Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016057
Data do Acordão:03/18/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:SISA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
Sumário:I - Nos termos do n. 2 do paragrafo 1 do artigo
2 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, as promessas de compra e venda são consideradas transmissões de propriedade imobiliaria, para efeitos de incidencia de sisa, quando se verifique a tradição material do imovel.
II - A tradição material consiste na entrega ou abandono do gozo ou fruição do objecto da posse pelo promitente-vendedor em favor do promitente-comprador, por meio de declaração expressa nesse sentido ou por actos donde se infira, dando assim a este a possibilidade de exercer actos possessorios.
Nº Convencional:JSTA00017468
Nº do Documento:SA219700318016057
Data de Entrada:02/19/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARABUTO , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:128
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CSISD58 ART1 ART2 N2 PAR1 PAR2 ART90 ART115 N4 ART157.
CCIV66 ART376 ART386 N1 ART413 ART464 ART1263.
CCIV867 ART1723.
Referência a Doutrina:MANUEL RODRIGUES A POSSE 1940 PAG252.
CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VIII PAG553 VVIII PAG515.