Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016338
Data do Acordão:02/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DECISÃO FINAL
Sumário:Não constitui acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa o despacho proferido pelo Secretario de Estado da Segurança Social em que se manda submeter o assunto a consideração superior, tendo de facto sido posteriormente proferido um despacho pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que e o que constitui a resolução final da Administração.
Nº Convencional:JSTA00006625
Nº do Documento:SA119820218016338
Data de Entrada:07/16/1981
Recorrente:ARAUJO , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:959
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 ART57 PAR3 PAR4.