Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016338 |
| Data do Acordão: | 02/18/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO DECISÃO FINAL |
| Sumário: | Não constitui acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa o despacho proferido pelo Secretario de Estado da Segurança Social em que se manda submeter o assunto a consideração superior, tendo de facto sido posteriormente proferido um despacho pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que e o que constitui a resolução final da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00006625 |
| Nº do Documento: | SA119820218016338 |
| Data de Entrada: | 07/16/1981 |
| Recorrente: | ARAUJO , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 959 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. RSTA57 ART57 PAR3 PAR4. |