Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009062
Data do Acordão:11/21/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PENSÃO DE SANGUE
DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
JUNTA DE SAUDE DO ULTRAMAR
PARECER OBRIGATORIO
FORMALIDADE ESSENCIAL
INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O despacho que indeferiu o pedido de pensão formulado ao abrigo do artigo 328 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, antes de decorridos noventa dias sobre a emissão do parecer da Junta de Saude do Ultramar, não pode ser confirmativo de anterior indeferimento tacito, por este não poder ter chegado a operar-se, uma vez que aquele parecer constitui formalidade especialmente imposta pela lei.
II - Não pode ser concedida a pensão prevista no citado artigo 328 se a doença invocada como fundamento da sua concessão não tiver sido adquirida ou agravada em virtude do serviço do funcionario falecido.
Nº Convencional:JSTA00014389
Nº do Documento:SA119741121009062
Data de Entrada:10/02/1973
Recorrente:PINTO , MARIANA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1705
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1973/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EFU66 ART328.
RSTA57 ART53.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 C ART34 PARUNICO.
DL 47084 DE 1966/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03 ART32 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/04/04 IN AD N70 PAG1548.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO PAG228.