Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009062 |
| Data do Acordão: | 11/21/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO PENSÃO DE SANGUE DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO JUNTA DE SAUDE DO ULTRAMAR PARECER OBRIGATORIO FORMALIDADE ESSENCIAL INDEFERIMENTO TACITO PRAZO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O despacho que indeferiu o pedido de pensão formulado ao abrigo do artigo 328 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, antes de decorridos noventa dias sobre a emissão do parecer da Junta de Saude do Ultramar, não pode ser confirmativo de anterior indeferimento tacito, por este não poder ter chegado a operar-se, uma vez que aquele parecer constitui formalidade especialmente imposta pela lei. II - Não pode ser concedida a pensão prevista no citado artigo 328 se a doença invocada como fundamento da sua concessão não tiver sido adquirida ou agravada em virtude do serviço do funcionario falecido. |
| Nº Convencional: | JSTA00014389 |
| Nº do Documento: | SA119741121009062 |
| Data de Entrada: | 10/02/1973 |
| Recorrente: | PINTO , MARIANA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/15/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1705 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1973/03/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART328. RSTA57 ART53. DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 C ART34 PARUNICO. DL 47084 DE 1966/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03 ART32 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/04/04 IN AD N70 PAG1548. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO PAG228. |