Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004426
Data do Acordão:11/04/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECLAMAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Publicado no Diario do Governo o despacho ministerial que autorizou a exploração de determinada carreira de passageiros, e ele desde logo definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa e irrevogavel pela Administração.
A reclamação graciosa não suspende nem dilata o prazo para a interposição do recurso contencioso.
Os despachos meramente confirmativos de outros, não impugnados oportunamente, são irrecorriveis.
Nº Convencional:JSTA00026724
Nº do Documento:SA119551104004426
Recorrente:EMP DE TRANSPORTES MECANICOS LUSO-BUÇACO
Recorrido 1:MINCOM - AUTO-VIAÇÃO AVEIRENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1954/03/12 / DE 1954/08/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART98 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/04/18 IN COL OF VXIII PAG282.
AC STA DE 1947/05/16 IN COL OF VXIII PAG359.
AC STA DE 1947/06/20 IN COL OF VXIII PAG489.
AC STA DE 1947/07/11 IN COL OF VXIII PAG583.
AC STA DE 1947/10/17 IN COL OF VXIII PAG701.