Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025617 |
| Data do Acordão: | 01/11/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO CONCURSO DE PROVIMENTO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMISSÃO CONDICIONAL LISTA DE ADMISSÃO DEFINITIVA PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Não constitui requisito de admissão a concurso, na função publica, a exigencia de apresentação, acompanhando o requerimento, de documentos instrutorios. II - A falta de um desses documentos, como, por exemplo, o "curriculum vitae", constitui deficiencia de instrução, que não conduz a exclusão imediata do concurso, mas a admissão condicional. III - O candidato tem, nos termos do artigo 28 n. 1, do Decreto-Lei n. 44/84, o prazo de dez dias para apresentar o documento em falta. Se o apresentar, dentro do prazo, a admissão condicional converte-se em definitiva, na lista respectiva. IV - A faculdade concedida ao candidato para completar a instrução do requerimento não ofende o disposto no artigo 4, a) do Decreto-Lei n. 44/84, nem o principio de igualdade, estabelecido no artigo 13, da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00021664 |
| Nº do Documento: | SA119900111025617 |
| Data de Entrada: | 12/10/1987 |
| Recorrente: | VIEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO DE 1987/09/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A ART21 ART22 ART24 ART25 ART27 ART28 N1. DL 498/88 DE 1988/12/30. |