Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025617
Data do Acordão:01/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
CONCURSO DE PROVIMENTO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
ADMISSÃO CONDICIONAL
LISTA DE ADMISSÃO DEFINITIVA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Não constitui requisito de admissão a concurso, na função publica, a exigencia de apresentação, acompanhando o requerimento, de documentos instrutorios.
II - A falta de um desses documentos, como, por exemplo, o "curriculum vitae", constitui deficiencia de instrução, que não conduz a exclusão imediata do concurso, mas a admissão condicional.
III - O candidato tem, nos termos do artigo 28 n. 1, do Decreto-Lei n. 44/84, o prazo de dez dias para apresentar o documento em falta. Se o apresentar, dentro do prazo, a admissão condicional converte-se em definitiva, na lista respectiva.
IV - A faculdade concedida ao candidato para completar a instrução do requerimento não ofende o disposto no artigo 4, a) do Decreto-Lei n. 44/84, nem o principio de igualdade, estabelecido no artigo 13, da CRP.
Nº Convencional:JSTA00021664
Nº do Documento:SA119900111025617
Data de Entrada:12/10/1987
Recorrente:VIEIRA , MANUEL
Recorrido 1:SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO DE 1987/09/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART13.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A ART21 ART22 ART24 ART25 ART27 ART28 N1.
DL 498/88 DE 1988/12/30.