Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016581
Data do Acordão:01/17/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
FABRICA DE IGREJA
CONCORDATA
Sumário:Esta isento de imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo VIII da Concordata celebrada entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, o legado de determinados imoveis a favor de uma fabrica de igreja.
Nº Convencional:JSTA00015769
Nº do Documento:SA219730117016581
Data de Entrada:10/20/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA DE MONFORTE DA BEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN DG IIS 1959/12/04.
AC STA IN AD N15 PAG392.
AC STA IN AD N63 PAG330.