Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0347/11 |
| Data do Acordão: | 07/27/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO URGENTE ALEGAÇÃO DE RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A reclamação de decisão do órgão de execução fiscal que indeferiu o pedido de prescrição da dívida exequenda tem natureza de processo urgente, por força do n°s 3 e 5 do art° 278° do CPPT, não havendo necessidade de declaração de urgência por parte do juiz do tribunal tributário, sendo certo, porém, que no caso concreto a mesma até foi declarada. II - Sendo assim, tendo o juiz do tribunal tributário julgado improcedente a reclamação, o requerimento do recurso desta decisão deveria ter sido acompanhado das respectivas alegações por força do art° 283° do CPPT. III - Não tendo esse requerimento sido acompanhado das alegações, nem tendo estas sido apresentadas dentro do prazo do recurso, o recurso tem de ser rejeitado |
| Nº Convencional: | JSTA00067103 |
| Nº do Documento: | SA2201107270347 |
| Data de Entrada: | 04/07/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART278 ART283 ART97 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC459/11 DE 2011/07/06; AC STA PROC1258/09 DE 2010/01/20; AC STA PROC229/06 DE 2006/08/09 |
| Aditamento: | |