Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0347/11
Data do Acordão:07/27/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO URGENTE
ALEGAÇÃO DE RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A reclamação de decisão do órgão de execução fiscal que indeferiu o pedido de prescrição da dívida exequenda tem natureza de processo urgente, por força do n°s 3 e 5 do art° 278° do CPPT, não havendo necessidade de declaração de urgência por parte do juiz do tribunal tributário, sendo certo, porém, que no caso concreto a mesma até foi declarada.
II - Sendo assim, tendo o juiz do tribunal tributário julgado improcedente a reclamação, o requerimento do recurso desta decisão deveria ter sido acompanhado das respectivas alegações por força do art° 283° do CPPT.
III - Não tendo esse requerimento sido acompanhado das alegações, nem tendo estas sido apresentadas dentro do prazo do recurso, o recurso tem de ser rejeitado
Nº Convencional:JSTA00067103
Nº do Documento:SA2201107270347
Data de Entrada:04/07/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART278 ART283 ART97 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC459/11 DE 2011/07/06; AC STA PROC1258/09 DE 2010/01/20; AC STA PROC229/06 DE 2006/08/09
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