Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013562 |
| Data do Acordão: | 11/22/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | REGISTO DA ENTRADA DA PETIÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não tendo sido feita prova em contrario, a data aposta por um carimbo da entidade recorrida ao abrigo do disposto no D/L 256-A/77, de 16 de Junho, numa petição de recurso contencioso interposto pelo Agente do MP junto da 1 Secção do STA, marca a data de entrada daquela petição. Revela-se extemporaneo o recurso contencioso cuja petição tem aposta uma data de entrada que e posterior ao termo do prazo para a sua interposição.* |
| Nº Convencional: | JSTA00003405 |
| Nº do Documento: | SA119841122013562 |
| Data de Entrada: | 07/26/1979 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4647 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA DE 1978/05/19 / DE 1978/06/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. CCIV66 ART279 C E ART296. |