Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026438 |
| Data do Acordão: | 10/23/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA. RECURSO JURISDICIONAL. REQUERIMENTO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | Não pode ser interpretado como requerimento de interposição de recurso jurisdicional aquele em que se solicita à entidade que aplicou a coima que esta se digne autorizar que sejam devolvidos e entregues os documentos relativos à viatura nos mesmos declarada perdida a favor do Estado. Na situação concreta dos presentes autos optou o arguido por não interpor recurso da decisão aplicativa da coima pelo que a mesma transitou em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058234 |
| Nº do Documento: | SA220021023026438 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO/REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART213 N1 N2. |
| Aditamento: | |