Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032869 |
| Data do Acordão: | 04/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | I - Apresentado pedido de asilo, fica o requerente, desde então, e até decisão final do processo, a ser titular de autorização de residência válida em Portugal. II - Aos estrangeiros, com pedido de asilo pendente, residentes em Portugal na pendência do processo, há mais de um ano, que tenham insuficiência económica, pode ser concedido, se o requererem, apoio judiciário, ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n. 387-B/87 de 29 de Dezembro e 391/88 de 26 de Outubro. |
| Nº Convencional: | JSTA00041900 |
| Nº do Documento: | SA119940419032869 |
| Data de Entrada: | 09/30/1993 |
| Recorrente: | NZUZI , DIAVEWA |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N2. CCIV66 ART66. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33139 DE 1994/03/01. AC STA PROC32689 DE 1994/03/22. |