Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032869
Data do Acordão:04/19/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ASILO POLÍTICO
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:I - Apresentado pedido de asilo, fica o requerente, desde então, e até decisão final do processo, a ser titular de autorização de residência válida em Portugal.
II - Aos estrangeiros, com pedido de asilo pendente, residentes em Portugal na pendência do processo, há mais de um ano, que tenham insuficiência económica, pode ser concedido, se o requererem, apoio judiciário, ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n. 387-B/87 de 29 de Dezembro e 391/88 de 26 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA00041900
Nº do Documento:SA119940419032869
Data de Entrada:09/30/1993
Recorrente:NZUZI , DIAVEWA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N2.
CCIV66 ART66.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33139 DE 1994/03/01.
AC STA PROC32689 DE 1994/03/22.