Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000878
Data do Acordão:11/15/1956
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CTT
PENA DE EXCLUSÃO
TRANSITO EM JULGADO
EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL
Sumário:A condenação definitiva de um empregado dos correios pelo crime publico de subtracção de correspondencia constitui caso julgado quanto a existencia e qualificação do facto apreciado em processo disciplinar [artigo 153 do Codigo de Processo Penal, artigo 295 do Codigo Penal, artigo 23, paragrafo 3, n. 7, do Decreto-Lei n. 32659 (Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis) e Portaria n. 13232, de 24 de
Julho de 1950].
Nº Convencional:JSTA00000290
Nº do Documento:SAP19561115000878
Data de Entrada:01/06/1956
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:LISBOA , ALCIALINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:25
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4610.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART23 PAR3 N7 ART81 PAR2.
D 13232 DE 1950/07/24.
CP886 ART295.
CPP29 ART153.