Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000878 |
| Data do Acordão: | 11/15/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CTT PENA DE EXCLUSÃO TRANSITO EM JULGADO EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL |
| Sumário: | A condenação definitiva de um empregado dos correios pelo crime publico de subtracção de correspondencia constitui caso julgado quanto a existencia e qualificação do facto apreciado em processo disciplinar [artigo 153 do Codigo de Processo Penal, artigo 295 do Codigo Penal, artigo 23, paragrafo 3, n. 7, do Decreto-Lei n. 32659 (Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis) e Portaria n. 13232, de 24 de Julho de 1950]. |
| Nº Convencional: | JSTA00000290 |
| Nº do Documento: | SAP19561115000878 |
| Data de Entrada: | 01/06/1956 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | LISBOA , ALCIALINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 25 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4610. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART23 PAR3 N7 ART81 PAR2. D 13232 DE 1950/07/24. CP886 ART295. CPP29 ART153. |