Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0189/17 |
| Data do Acordão: | 03/08/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PENA DE MULTA |
| Sumário: | Não deve admitir-se recurso excepcional de revista de decisão o TCA que manteve na ordem jurídica uma punição disciplinar (multa de 300,00 euros), quando a decisão assentou essencialmente em matéria de facto, restrita ao caso concreto, mostrando-se a mesma fundamentada e juridicamente plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21584 |
| Nº do Documento: | SA1201703080189 |
| Data de Entrada: | 02/20/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |