Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045144
Data do Acordão:01/13/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ACTO INTERNO
INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - O despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos ditado apenas para dar indicações aos serviços dele dependentes sobre a forma de resolver a situação dum número indeterminado e indeterminável de funcionários, nele não identificados, esgota a sua eficácia nas relações interorgânicas, sem se repercutir na situação individual e concreta de cada um deles.
II - Não constitui assim um acto administrativo como é definido pelo art. 120 do C.P.A., assumindo antes a natureza do acto interno e genérico, como tal contenciosamente irrecorrível.
III - Interposto recurso dele, deve o mesmo ser rejeitado por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00053110
Nº do Documento:SA120000113045144
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:MACEDO , JUSTINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/02/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART6-A ART120 ART123 N1 B N2 B.
CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38309 DE 1998/07/08.
AC STA PROC44968 DE 1999/09/23.
AC STA PROC42906 DE 1994/05/20.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CPA INA PAG103.
FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG193.