Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025709 |
| Data do Acordão: | 05/23/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRS. LIQUIDAÇÃO ADICIONAL. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - A notificação de uma liquidação adicional de IRS há-de ser feita através de carta registada com aviso de recepção. II - É o que decorre do art. 65º, nº 1, do CPT. III - Tendo sido utilizada a simples carta registada para notificação da liquidação adicional referida em I, impõe-se determinar a data em que tal notificação ocorreu. IV - No caso, não funciona a presunção referida no art. 66º, 2, do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00056009 |
| Nº do Documento: | SA220010523025709 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CPT ART65 N1 ART66 N2. |
| Aditamento: | |