Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025709
Data do Acordão:05/23/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRS.
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - A notificação de uma liquidação adicional de IRS há-de ser feita através de carta registada com aviso de recepção.
II - É o que decorre do art. 65º, nº 1, do CPT.
III - Tendo sido utilizada a simples carta registada para notificação da liquidação adicional referida em I, impõe-se determinar a data em que tal notificação ocorreu.
IV - No caso, não funciona a presunção referida no art. 66º, 2, do CPT.
Nº Convencional:JSTA00056009
Nº do Documento:SA220010523025709
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CPT ART65 N1 ART66 N2.
Aditamento: