Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016274
Data do Acordão:12/16/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
INCIDENCIA
LEILÃO
IMPOSTO DE CONSUMO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A compra de antiguidades em leilão por comerciantes, para revenda, quando apresentada a declaração a que se reporta o artigo
7 do Decreto-Lei n. 44235, de 14 de Março de 1962, e por estrangeiros sem observancia do disposto nas alineas a) e b) do paragrafo 3 do artigo 2 daquele decreto não esta sujeita ao imposto do selo do artigo
49-A da tabela geral do imposto do selo, aditado pelo artigo 4 do Decreto n. 44083, de 12 de Dezembro de 1961, por na data do leilão ser devido por tais transacções imposto sobre consumos superfluos ou de luxo.
Nº Convencional:JSTA00017629
Nº do Documento:SA219701216016274
Data de Entrada:05/07/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOARES & MENDONÇA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:769
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:DL 44235 DE 1962/03/14 ART7.
TGIS32 ADITADO PELO D 44083 DE 1961/12/12 ART4 ART49-A.