Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016274 |
| Data do Acordão: | 12/16/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO INCIDENCIA LEILÃO IMPOSTO DE CONSUMO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | A compra de antiguidades em leilão por comerciantes, para revenda, quando apresentada a declaração a que se reporta o artigo 7 do Decreto-Lei n. 44235, de 14 de Março de 1962, e por estrangeiros sem observancia do disposto nas alineas a) e b) do paragrafo 3 do artigo 2 daquele decreto não esta sujeita ao imposto do selo do artigo 49-A da tabela geral do imposto do selo, aditado pelo artigo 4 do Decreto n. 44083, de 12 de Dezembro de 1961, por na data do leilão ser devido por tais transacções imposto sobre consumos superfluos ou de luxo. |
| Nº Convencional: | JSTA00017629 |
| Nº do Documento: | SA219701216016274 |
| Data de Entrada: | 05/07/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOARES & MENDONÇA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 769 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | DL 44235 DE 1962/03/14 ART7. TGIS32 ADITADO PELO D 44083 DE 1961/12/12 ART4 ART49-A. |