Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006201
Data do Acordão:10/06/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO
PROVA
Sumário:Não e de deferir o pedido de suspensão da executoriedade dos actos recorridos quando a recorrente se limita a afirmar que a execução imediata do acto lhe acarreta prejuizos, sem articular quaisquer factos comprovativos da veracidade da afirmação.
Nº Convencional:JSTA00025185
Nº do Documento:SA119611006006201
Data de Entrada:09/04/1961
Recorrente:CAL , VIRGINIA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:65
Referência Publicação 1:AD N2 ANOI PAG178
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
CADM40 ART365 ART839 PAR3.