Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012067
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:REDUÇÃO DO PEDIDO
LIMITAÇÃO DO RECURSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DO RECURSO
ACTO GENERICO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - Não constitui redução do pedido e não impede a apreciação da legalidade da interposição do recurso quanto a todos os actos impugnados na petição a circunstancia de o recorrente, nas alegações, pretender limitar o objecto do recurso contencioso, para efeitos de anulação, a alguns dos actos impugnados.
II - A revogação do acto impugnado na pendencia do recurso determina a extinção deste, por impossibilidade superveniente da lide.
III - Os actos genericos dos membros do Governo não são susceptiveis de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00010464
Nº do Documento:SA119791108012067
Data de Entrada:10/04/1978
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2915
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/02/21. DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/10/20 / DE 1978/02/06.
Decisão:EXTINÇÃO INST. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART273 N2 ART287 E ART663.
CADM40 ART835 PAR3.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10688 DE 1979/02/08.
AC STA PROC11720 DE 1979/03/15.
AC STA PROC11302 DE 1979/05/17.
AC STA PROC11354 DE 1979/05/24.
AC STA PROC11470 DE 1979/07/12.
AC STAP DE 1977/07/07 IN AD N192 PAG1251.
AC STA DE 1976/03/18 IN AD N176 PAG1096.
AC STA PROC11407 DE 1979/07/26.
AC STA PROC11993 DE 1979/07/19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG463 PAG469.