Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025850
Data do Acordão:02/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO OPINATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo opera-se em função da vontade do seu autor e das circunstancias que rodearam a sua pratica, extraidas do processo gracioso e do seu tipo legal.
II - Se a autoridade recorrida se limitou a concordar com informação de outra entidade, que tinha poderes para decidir a pedido do interessado, o que fez por meio de acto definitivo e executorio, que se consolidou na ordem juridica, por dele não se ter interposto oportunamente recurso contencioso, em que esta se limita a explicar os motivos legais da decisão tomada, a concordancia daquela autoridade traduz-se num simples acto opinativo, nada tendo acrescentado ou modificado na relação juridica previamente definida.
III - Pela sua natureza de acto não definitivo e executorio, o acto opinativo não e contenciosamente recorrivel, pelo que o recurso dele interposto deve ser liminarmente rejeitado, dado o disposto nos arts. 25, 1 da LPTA e paragrafo 4 do 57 do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00027904
Nº do Documento:SA119890228025850
Data de Entrada:03/15/1988
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1552
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1987/08/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART103.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART25 N1.