Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025850 |
| Data do Acordão: | 02/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO OPINATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A interpretação do acto administrativo opera-se em função da vontade do seu autor e das circunstancias que rodearam a sua pratica, extraidas do processo gracioso e do seu tipo legal. II - Se a autoridade recorrida se limitou a concordar com informação de outra entidade, que tinha poderes para decidir a pedido do interessado, o que fez por meio de acto definitivo e executorio, que se consolidou na ordem juridica, por dele não se ter interposto oportunamente recurso contencioso, em que esta se limita a explicar os motivos legais da decisão tomada, a concordancia daquela autoridade traduz-se num simples acto opinativo, nada tendo acrescentado ou modificado na relação juridica previamente definida. III - Pela sua natureza de acto não definitivo e executorio, o acto opinativo não e contenciosamente recorrivel, pelo que o recurso dele interposto deve ser liminarmente rejeitado, dado o disposto nos arts. 25, 1 da LPTA e paragrafo 4 do 57 do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00027904 |
| Nº do Documento: | SA119890228025850 |
| Data de Entrada: | 03/15/1988 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1552 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1987/08/05. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART103. RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART25 N1. |