Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004483
Data do Acordão:03/09/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Sumário:I - A notificação da liquidação da contribuição industrial não se integra nesta para efeitos de contagem do prazo de caducidade.
II - Se a sentença recorrida não contiver materia de facto suficiente para a decisão de direito, a cujo conhecimento se limita a competencia do Supremo Tribunal Administrativo, Secção do Contencioso Tributario, devera o processo baixar para sua ampliação e aplicação do direito definido (n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00015452
Nº do Documento:SA219880309004483
Data de Entrada:02/26/1987
Recorrente:SEIXAS , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:288
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART8 N3.
ETAF84 ART32 B.
CPC67 ART722 ART729 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP IN AD N262 PAG1205.