Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01349/13
Data do Acordão:09/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:CAUSA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
Sumário:I – No caso dos autos relativamente às dívidas que estão em cobrança nos processos executivos instaurados em 1999 (e que se desconhece quais sejam), temos uma certeza: a instauração da execução deixou de constituir facto interruptivo. Só a citação o é. E não sabemos quando ocorreu essa citação. Aliás, se a citação tiver ocorrido no período entre Janeiro de 1999 e Junho de 1999 (data em que foi introduzida, pela 1ª vez, esta causa nova causa interruptiva), nem terá ocorrido qualquer interrupção no prazo de prescrição.
II – Por outro lado a suspensão da prescrição só poderá ter ocorrido se os móveis que a executada deu à penhora forem suficientes para garantir a dívida.
III – Não se sabendo se isso acontece efectivamente no caso, já que o probatório é omisso nesta matéria. Nestas circunstâncias e sendo o conhecimento deste Tribunal limitado à matéria de direito impõe-se a baixa dos autos à 1ª instância para ampliação da matéria de facto pertinente.
Nº Convencional:JSTA000P16214
Nº do Documento:SA22013091801349
Data de Entrada:08/07/2013
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: