Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01349/13 |
| Data do Acordão: | 09/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | CAUSA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO LEI GERAL TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | I – No caso dos autos relativamente às dívidas que estão em cobrança nos processos executivos instaurados em 1999 (e que se desconhece quais sejam), temos uma certeza: a instauração da execução deixou de constituir facto interruptivo. Só a citação o é. E não sabemos quando ocorreu essa citação. Aliás, se a citação tiver ocorrido no período entre Janeiro de 1999 e Junho de 1999 (data em que foi introduzida, pela 1ª vez, esta causa nova causa interruptiva), nem terá ocorrido qualquer interrupção no prazo de prescrição. II – Por outro lado a suspensão da prescrição só poderá ter ocorrido se os móveis que a executada deu à penhora forem suficientes para garantir a dívida. III – Não se sabendo se isso acontece efectivamente no caso, já que o probatório é omisso nesta matéria. Nestas circunstâncias e sendo o conhecimento deste Tribunal limitado à matéria de direito impõe-se a baixa dos autos à 1ª instância para ampliação da matéria de facto pertinente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16214 |
| Nº do Documento: | SA22013091801349 |
| Data de Entrada: | 08/07/2013 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |