Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047767
Data do Acordão:02/07/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PODER DISCRICIONÁRIO.
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS.
Sumário:I - A actuação administrativa que envolve uma certa margem de discricionariedade ou de livre apreciação não dispensa a Administração do dever de fundamentação, pois que, tratando-se de acto praticado no exercício de poder discricionário, em que além dos aspectos respeitantes aos limites internos do exercício desse poder e ao respeito pelos princípios gerais da actividade administrativa, o tribunal controla a exactidão dos pressupostos de facto e a adequação do acto ao fim legal para que ele é outorgado, impõe-se que a Administração revele os critérios ou pontos de vista de que parte no uso desses poderes.
II - O disposto no art. 57º, nº 2 da LPTA impõe que seja dada primazia ao conhecimento dos vícios de fundo, atinentes com a chamada "legalidade interna", relativamente aos relacionados com a "legalidade externa" (incompetência e vício de forma), pois que a verificação desta última não impedirá a renovação do acto com igual configuração jurídica, expurgado, obviamente, do vício que conduziu à anulação.
III - A jurisprudência tem admitido, no entanto, que a tutela mais eficaz dos interesses do recorrente pode, em certas situações, passar pelo conhecimento prioritário dos vício de forma, concretamente do vício de falta de fundamentação, sempre que a descoberta da motivação do acto possa oferecer elementos novos ao juízo de verificação dos vícios de fundo, concretamente o de violação de lei por erro nos pressupostos, casos em que a alegada carência de motivação do acto, impedindo a apreensão dos pressupostos de facto e de direito que determinaram a adopção da decisão nele contida, impossibilita a avaliação pelo tribunal da correcção material desses pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00057239
Nº do Documento:SA120020207047767
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE CABECEIRAS DE BASTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
CPC96 ART668 N1 B D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40510 DE 1999/04/15.; AC STA PROC35367 DE 1997/04/23.
Referência a Doutrina:VIEIRA ANDRADE DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG136.
Aditamento: