Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047767 |
| Data do Acordão: | 02/07/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PODER DISCRICIONÁRIO. ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS. |
| Sumário: | I - A actuação administrativa que envolve uma certa margem de discricionariedade ou de livre apreciação não dispensa a Administração do dever de fundamentação, pois que, tratando-se de acto praticado no exercício de poder discricionário, em que além dos aspectos respeitantes aos limites internos do exercício desse poder e ao respeito pelos princípios gerais da actividade administrativa, o tribunal controla a exactidão dos pressupostos de facto e a adequação do acto ao fim legal para que ele é outorgado, impõe-se que a Administração revele os critérios ou pontos de vista de que parte no uso desses poderes. II - O disposto no art. 57º, nº 2 da LPTA impõe que seja dada primazia ao conhecimento dos vícios de fundo, atinentes com a chamada "legalidade interna", relativamente aos relacionados com a "legalidade externa" (incompetência e vício de forma), pois que a verificação desta última não impedirá a renovação do acto com igual configuração jurídica, expurgado, obviamente, do vício que conduziu à anulação. III - A jurisprudência tem admitido, no entanto, que a tutela mais eficaz dos interesses do recorrente pode, em certas situações, passar pelo conhecimento prioritário dos vício de forma, concretamente do vício de falta de fundamentação, sempre que a descoberta da motivação do acto possa oferecer elementos novos ao juízo de verificação dos vícios de fundo, concretamente o de violação de lei por erro nos pressupostos, casos em que a alegada carência de motivação do acto, impedindo a apreensão dos pressupostos de facto e de direito que determinaram a adopção da decisão nele contida, impossibilita a avaliação pelo tribunal da correcção material desses pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00057239 |
| Nº do Documento: | SA120020207047767 |
| Data de Entrada: | 05/30/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE CABECEIRAS DE BASTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CPC96 ART668 N1 B D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40510 DE 1999/04/15.; AC STA PROC35367 DE 1997/04/23. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA ANDRADE DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG136. |
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