Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010430
Data do Acordão:06/12/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INTERNO
Sumário:E irrecorrivel por constituir acto interno dirigido aos serviços aduaneiros, o despacho do S.E.A.F. que fora do processo aduaneiro se pronuncie sobre um requerimento de isenção para cujo reconhecimento a lei não estabelece a necessidade do seu peticionamento e a sua concessão.
Nº Convencional:JSTA00031749
Nº do Documento:SA219900612010430
Data de Entrada:11/30/1988
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/10/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART34.
CIVA84 ART23 N3.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART52 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13887 DE 1984/01/12.
AC STA PROC10436 DE 1990/01/24.
AC STA PROC10661 DE 1990/02/07.
AC STA PROC10539 DE 1990/03/21.
AC STA PROC12134 DE 1990/05/10.
AC STA PROC11882 DE 1990/06/06.