Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040031
Data do Acordão:05/08/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Em recurso jurisdicional compete ao STA, oficiosamente ou por arguição do M.P., conhecer da existência dos pressupostos processuais do recurso contencioso interposto no TAC e que este tribunal não tenha decidido com trânsito em julgado.
II - É de rejeitar, por falta de definitividade vertical, o recurso contencioso interposto sem prévio esgotamento das vias administrativas.
III - A imposição do recurso hierárquico necessário dos actos administrativos não contraria o n. 4 do art. 268 CRP, pois tal constitui um legítimo condicionamento do direito ao recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00050701
Nº do Documento:SA119970508040031
Data de Entrada:03/26/1996
Recorrente:GRANIARTE-INDUSTRIA DE GRANITOS LDA
Recorrido 1:COMIS COORDENADORA DA REGIÃO CENTRO DA INDUSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 260/85 DE 1985/08/17 ART1 N2.
CONST92 ART185 ART202 D ART267 N2.
LPTA85 ART110 B.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39466 DE 1996/02/29.
AC STA PROC38283 DE 1996/07/04.