Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008262
Data do Acordão:07/01/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR
ULTRAMAR
ABONO
VENCIMENTO COMPLEMENTAR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:As comissões referidas no n. 3 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 49107, de 7 de Julho de 1969, interpretado pelo Decreto-Lei n. 616/70, de 12 de Dezembro, que justifiquem o abono de 10 por cento sobre o vencimento dos militares em nova comissão no ultramar, são apenas as realizadas integralmente depois de 1 de Janeiro de 1961 pelo decurso do prazo que a cada uma corresponde.
Nº Convencional:JSTA00016913
Nº do Documento:SA119710701008262
Data de Entrada:10/01/1970
Recorrente:MAGALHÃES , MANUEL
Recorrido 1:SE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:703
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EXERCITO DE 1970/06/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 49107 DE 1969/07/07 ART1 ART20 N2 N3 ART21 N2 N3.
DL 616/70 DE 1970/12/12.
CCIV66 ART12 N1 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8284 DE 1971/04/22.