Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019088 |
| Data do Acordão: | 07/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | CASA DO DOURO REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA |
| Sumário: | I - E da competencia do Ministro da Agricultura, Comercio e Pescas proferir a decisão complementar designando o lugar ou situação que o servidor devera ocupar, subsequente a decisão que o mandou reintegrar, nos termos do Decreto 304/74 de 6-7. II - A decisão que mandou reintegrar como 1 escriturario da Casa do Douro o servidor que fora demitido como 2 escriturario não se mostra contraria a lei quando o regulamento interno da Casa do Douro de 29-6-43 ainda se mantem em vigor e observado não previa como normal a sua ascensão a Chefe de Serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00019854 |
| Nº do Documento: | SA119880712019088 |
| Data de Entrada: | 06/08/1983 |
| Recorrente: | CARVALHO , ALBERTO |
| Recorrido 1: | MINACP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4002 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINACP DE 1983/03/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 304/74 DE 1974/07/06 ART2 N3 ART3. RGU DA CASA DO DOURO DE 1943/06/29 ART19 ART21. |