Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019088
Data do Acordão:07/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:CASA DO DOURO
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
Sumário:I - E da competencia do Ministro da Agricultura,
Comercio e Pescas proferir a decisão complementar designando o lugar ou situação que o servidor devera ocupar, subsequente a decisão que o mandou reintegrar, nos termos do Decreto 304/74 de 6-7.
II - A decisão que mandou reintegrar como
1 escriturario da Casa do Douro o servidor que fora demitido como 2 escriturario não se mostra contraria a lei quando o regulamento interno da Casa do Douro de 29-6-43 ainda se mantem em vigor e observado não previa como normal a sua ascensão a Chefe de Serviços.
Nº Convencional:JSTA00019854
Nº do Documento:SA119880712019088
Data de Entrada:06/08/1983
Recorrente:CARVALHO , ALBERTO
Recorrido 1:MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4002
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINACP DE 1983/03/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 304/74 DE 1974/07/06 ART2 N3 ART3.
RGU DA CASA DO DOURO DE 1943/06/29 ART19 ART21.