Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022176
Data do Acordão:02/28/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:DESOCUPAÇÃO DE PREDIO URBANO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:Deve ser deferido o pedido de suspensão de eficacia de actos administrativos pelos quais se ordenou a requerente - Cooperativa União das Bordadeiras de Machico - a desocupação dos predios onde se localiza a sua sede e o seu estabelecimento atraves do qual realiza a sua actividade produtiva, pois que, a paralização desta e causa de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, não se visualizando, no caso, gravo dano para a realização do interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00012043
Nº do Documento:SA119850228022176
Data de Entrada:01/25/1985
Recorrente:COOP UNIÃO DAS BORDADEIRAS DE MACHICO SCRL
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:737
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RESOLUÇÃO 1266/84 CONSELHO DO GRM DE 1984/11/30. DESP SECRETARIO REGIONAL DO GRM DE 1984/12/06.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/10/25 IN AD N218 PAG152.