Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022176 |
| Data do Acordão: | 02/28/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | DESOCUPAÇÃO DE PREDIO URBANO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | Deve ser deferido o pedido de suspensão de eficacia de actos administrativos pelos quais se ordenou a requerente - Cooperativa União das Bordadeiras de Machico - a desocupação dos predios onde se localiza a sua sede e o seu estabelecimento atraves do qual realiza a sua actividade produtiva, pois que, a paralização desta e causa de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, não se visualizando, no caso, gravo dano para a realização do interesse publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00012043 |
| Nº do Documento: | SA119850228022176 |
| Data de Entrada: | 01/25/1985 |
| Recorrente: | COOP UNIÃO DAS BORDADEIRAS DE MACHICO SCRL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 737 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RESOLUÇÃO 1266/84 CONSELHO DO GRM DE 1984/11/30. DESP SECRETARIO REGIONAL DO GRM DE 1984/12/06. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/10/25 IN AD N218 PAG152. |