Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:067/09.6BELRS
Data do Acordão:01/22/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
MÉRITO DO RECURSO
Sumário:I - No regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no artigo 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e, actualmente, no artigo 284º do CPPT), o requisito maior para a sua admissibilidade é a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento.
II - Não sendo as realidades factuais subjacentes às decisões idênticas, não será possível afirmar que tais decisões resultaram unicamente de uma divergente interpretação jurídica o que é determinante para afirmar que não se verifica contradição sobre a mesma questão fundamental de direito e que não se deverá conhecer do recurso para uniformização de jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P33136
Nº do Documento:SAP20250122067/09
Recorrente:A... S.A.
Recorrido 1:INAC INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: