Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 067/09.6BELRS |
| Data do Acordão: | 01/22/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO TOMAR CONHECIMENTO MÉRITO DO RECURSO |
| Sumário: | I - No regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no artigo 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e, actualmente, no artigo 284º do CPPT), o requisito maior para a sua admissibilidade é a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento. II - Não sendo as realidades factuais subjacentes às decisões idênticas, não será possível afirmar que tais decisões resultaram unicamente de uma divergente interpretação jurídica o que é determinante para afirmar que não se verifica contradição sobre a mesma questão fundamental de direito e que não se deverá conhecer do recurso para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33136 |
| Nº do Documento: | SAP20250122067/09 |
| Recorrente: | A... S.A. |
| Recorrido 1: | INAC INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |