Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0987/08 |
| Data do Acordão: | 04/02/2009 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS BENEFÍCIOS FISCAIS ACTO PRESSUPOSTO QUESTÃO FISCAL |
| Sumário: | É competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu-Secção Tributária (STTAFV) para decidir acção administrativa especial instaurada contra o Município de Viseu em que se pede a anulação da deliberação Municipal de não reconhecimento prévio da isenção de pagamento de imposto municipal da sisa relativo à aquisição de 30 fracções autónomas de um prédio urbano que, ao abrigo do n.º 3, do artigo 11, da Lei n.º 171/99, de 18-09, proferida em procedimento com vista à atribuição daquele imposto municipal de sisa (nº 1 do artº 44º e nº 1-a/IV do artº 49º do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00065683 |
| Nº do Documento: | SAP200904020987 |
| Data de Entrada: | 11/06/2008 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO (CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE A SECÇÃO ADMINISTRATIVA E A SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE VISEU) |
| Recorrido 1: | |
| Recorrido 2: | |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TAF VISEU - TAF VISEU. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF VISEU. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 171/99 DE 1999/09/18 ART11. LGT98 ART1. L 159/99 DE 1999/09/14 ART13 N ART28 O. ETAF02 ART49 N1. |
| Aditamento: | |