Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015224 |
| Data do Acordão: | 11/18/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 6 FALSIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - O acto de notificação não é parte integrante do acto tributário, sendo-lhe exterior, pelo que a sua falta não afecta a validade deste. II - Se a notificação for ilegal, por não obedecer aos requisitos da lei, tal ilegalidade não conduz à ilegalidade do acto administrativo ou acto tributário, mas apenas à ineficácia deste. III - No domínio dos arts. 30 e 31 da LPTA a falta de fundamentação do acto tributário não dava ao interessado, sem mais, a possibilidade de interpor recurso contencioso, alegando falta de fundamentação do acto tributário. IV - Em tal hipótese impunha-se que o recorrente pedisse à autoridade respectiva a fundamentação em causa. V - Não ocorre falta de fundamentação do acto quando este decorre do auto de notícia, donde facilmente se apreende que o mesmo foi praticado face à inexistência da firma adquirente dos bens, sendo que o mod. 6 foi falsificado. VI - Se o fornecedor da mercadoria exigiu a declaração mod. 6, previamente autenticada na repartição de finanças, tomando todas as medidas ao seu alcance para se certificar da veracidade das mesmas e da existência da firma adquirente das mercadorias, vindo posteriormente a descobrir-se que a firma não existia e a certificação das finanças era falsa, não pode ser exigido ao fornecedor o pagamento do imposto de transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00050321 |
| Nº do Documento: | SA219981118015224 |
| Data de Entrada: | 11/04/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOC COMERCIAL BLANDY BROTHERS (LISBOA) LD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. LPTA85 ART30 N2 ART31 N1. CPTRIB91 ART21 ART22. CIT65 ART1 ART65 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16112 DE 1995/09/27. |