Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036672 |
| Data do Acordão: | 10/10/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO PLANO DE URBANIZAÇÃO EMBARGO DE OBRA |
| Sumário: | I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir directamente ou indirectamente, na respectiva resolução. II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio. III - Não pode concluir-se existir oposição de julgados quando da matéria de facto subjacente aos acórdãos recorrido e fundamento é tão diversa que, face a tal dissemelhança, não possa ser objecto de comparação a doutrina aplicada em um e outro para os fins da al. b) do art. 24 do ETAF ou do n. 1 do art. 763 do Cód.Proc.Civil. IV - Não pode concluir-se pela identidade de situações em ambos os arestos quando um pressuposto fundamental dos respectivos actos é de sinal contrário, ou seja, respectivamente a conformidade e desconformidade de obras face ao plano de urbanização no seu regulamento, no acórdão fundamento e no acordão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00043064 |
| Nº do Documento: | SAP19951010036672 |
| Data de Entrada: | 03/16/1995 |
| Recorrente: | TORRE DA MARINHA-REALIZAÇÕES TURISTICAS SA |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO ALGARVE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1995/01/10 - AC 1 SECÇÃO PROC23994 DE 1987/07/09. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B. CPC67 ART763 ART767 N1. LPTA85 ART76 N1. DRGU 11/91 DE 1991/03/21 ART15 N2 ART20 N2. DL 351/93 DE 1993/10/07. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART24 N2 ART65 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23994 DE 1987/07/09 IN AP-DR 1993/08/16 PAG3703.; AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21.; AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13.; AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11.; AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16 IN AD N335 PAG1375.; AC STAPLENO PROC28941-A DE 1991/06/25. |
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