Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036672
Data do Acordão:10/10/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
EMBARGO DE OBRA
Sumário:I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir directamente ou indirectamente, na respectiva resolução.
II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio.
III - Não pode concluir-se existir oposição de julgados quando da matéria de facto subjacente aos acórdãos recorrido e fundamento é tão diversa que, face a tal dissemelhança, não possa ser objecto de comparação a doutrina aplicada em um e outro para os fins da al. b) do art. 24 do ETAF ou do n. 1 do art. 763 do Cód.Proc.Civil.
IV - Não pode concluir-se pela identidade de situações em ambos os arestos quando um pressuposto fundamental dos respectivos actos é de sinal contrário, ou seja, respectivamente a conformidade e desconformidade de obras face ao plano de urbanização no seu regulamento, no acórdão fundamento e no acordão recorrido.
Nº Convencional:JSTA00043064
Nº do Documento:SAP19951010036672
Data de Entrada:03/16/1995
Recorrente:TORRE DA MARINHA-REALIZAÇÕES TURISTICAS SA
Recorrido 1:PRES DA COMIS DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO ALGARVE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1995/01/10 - AC 1 SECÇÃO PROC23994 DE 1987/07/09.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B.
CPC67 ART763 ART767 N1.
LPTA85 ART76 N1.
DRGU 11/91 DE 1991/03/21 ART15 N2 ART20 N2.
DL 351/93 DE 1993/10/07.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART24 N2 ART65 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23994 DE 1987/07/09 IN AP-DR 1993/08/16 PAG3703.; AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21.; AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13.; AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11.; AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16 IN AD N335 PAG1375.; AC STAPLENO PROC28941-A DE 1991/06/25.
Aditamento: