Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040645
Data do Acordão:04/29/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:GABINETE DE APOIO AO PRESIDENTE DA CÂMARA.
APOSENTAÇÃO.
AGENTE POLÍTICO.
Sumário:I - O Secretário do Gabinete de apoio pessoal do Presidente da Câmara Municipal não exerce um cargo "político", sendo antes um agente administrativo, sob a Direcção e disciplina do presidente da câmara.
II - Pode assim inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações, devendo a sua pensão ser calculada sobre o vencimento auferido nessa qualidade e não na de fiel de armazém, desde que os descontos tenham sido feitos com base em tal vencimento.
Nº Convencional:JSTA00051557
Nº do Documento:SA119990429040645
Data de Entrada:07/04/1996
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:ESGAIO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 9/90 DE 1990/03/01 NA REDACÇÃO DA L 56/90 DE 1990/09/06 ART1 N2.
DL 262/88 DE 1988/07/23 ART8 N1.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART13 ART13-A ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/02/09 IN AP-DR PAG740-741.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1992/01/16 IN DR 2S DE 1992/05/20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG791 PAG672.
Aditamento: