Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0964/04
Data do Acordão:10/03/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ALTERAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO.
MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA.
OMISSÃO DO DEVER DE REGULAMENTAR.
Sumário:I - O Ministério Público, as demais pessoas e entidades defensoras dos interesses referidos no art. 9º, e quem alegue um prejuízo resultante da situação de omissão podem pedir ao tribunal administrativo competente que aprecie e verifique a existência de situações de ilegalidade por omissão das normas cuja adopção, ao abrigo de disposições de direito administrativo, seja necessária para dar exequibilidade a actos legislativos carentes de regulamentação.
II - Todavia para que se declare a existência de situações de ilegalidade por omissão de normas regulamentares é necessário que o acto legislativo continue a necessitar de regulação através de actos normativos.
III - A impossibilidade absoluta de emitir normas regulamentares por força da alteração do quadro legal aplicável, implica a improcedência do pedido, nos termos do art. 45º do CPTA, devendo o Tribunal convidar as partes a acordarem no montante da indemnização devida.
Nº Convencional:JSTA00063497
Nº do Documento:SA1200610030964
Data de Entrada:09/28/2004
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:GOVERNO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:CPTA02 ART77 N1 ART87 N2 ART45 N1.
DL 112/2001 DE 2001/04/06 ART1 ART5 ART12 ART14 ART19.
DL 292/98 DE 1998/09/18 ART45.
DL 46/2004 DE 2004/03/03.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1257 DE 2006/06/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOI 10ED PAG95.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII COIMBRA 2002 PAG172.
AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COIMBRA 2005 PAG221.
Aditamento: