Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003994
Data do Acordão:01/23/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PARTIDO MEDICO
RESIDENCIA OFICIAL
ABANDONO DE LUGAR
AUTO
Sumário:O auto de abandono de lugar, por falta de estabelecimento de residencia no centro do partido medico, pode ser validamente levantado na sede do concelho e sala das sessões da respectiva camara municipal.
Nº Convencional:JSTA00026982
Nº do Documento:SA119530123003994
Recorrente:COIMBRA , ARTUR
Recorrido 1:CM DE PENACOVA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART149 PAR1 ART608.