Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040842
Data do Acordão:09/23/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:MÉDICO
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
GRADUAÇÃO
ERRO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O concurso de habilitação ao grau de consultor, regulado pela Portaria 114/91, de 7/2, tem como único método de selecção a avaliação curricular.
II - Cabendo aos candidatos apresentar "Curriculum vitae" suficientemente relatado e documentado, por forma a integrar elementos que permitam a discussão prevista na lei, designadamente dos pontos referidos no n. 25 do Regulamento aprovado pela Portaria 114/91, poderá eventualmente o júri do concurso convidar o candidato a apresentar elementos ou documento que aquele devesse ter apresentado com o currículo.
III - Se o candidato não apresenta tais elementos, e o currículo é lacunar, a sua discussão terá de restringir-se aos elementos que dele constem atinentes
à previsão do aludido n. 25.
IV - Havendo erro do júri quanto à graduação de determinado item, a que foi atribuída valoração 1, quando devia ser de 2,5, haverá que ter em conta o princípio do aproveitamento do acto administrativo, se o resultado final se mantiver inalterado com a aplicação do fundamento legal invocado.
Nº Convencional:JSTA00052172
Nº do Documento:SA119990923040842
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:SERRA , VITOR
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1996/05/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 114/91 DE 1991/02/07 N7 D N9 A N9 B ART25.
CPA91 ART102 N4 ART5 ART6 ART7.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 ART7.