Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040842 |
| Data do Acordão: | 09/23/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | MÉDICO CONCURSO DE HABILITAÇÃO GRADUAÇÃO ERRO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O concurso de habilitação ao grau de consultor, regulado pela Portaria 114/91, de 7/2, tem como único método de selecção a avaliação curricular. II - Cabendo aos candidatos apresentar "Curriculum vitae" suficientemente relatado e documentado, por forma a integrar elementos que permitam a discussão prevista na lei, designadamente dos pontos referidos no n. 25 do Regulamento aprovado pela Portaria 114/91, poderá eventualmente o júri do concurso convidar o candidato a apresentar elementos ou documento que aquele devesse ter apresentado com o currículo. III - Se o candidato não apresenta tais elementos, e o currículo é lacunar, a sua discussão terá de restringir-se aos elementos que dele constem atinentes à previsão do aludido n. 25. IV - Havendo erro do júri quanto à graduação de determinado item, a que foi atribuída valoração 1, quando devia ser de 2,5, haverá que ter em conta o princípio do aproveitamento do acto administrativo, se o resultado final se mantiver inalterado com a aplicação do fundamento legal invocado. |
| Nº Convencional: | JSTA00052172 |
| Nº do Documento: | SA119990923040842 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | SERRA , VITOR |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1996/05/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 114/91 DE 1991/02/07 N7 D N9 A N9 B ART25. CPA91 ART102 N4 ART5 ART6 ART7. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 ART7. |