Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 054/09 |
| Data do Acordão: | 01/29/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | É de admitir o recurso excepcional de revista previsto no art. 150º, com vista a garantir uma melhor aplicação do direito, quando está em causa um Acórdão do TCA que em aplicação das novas normas dos art.º 10.º e 11.º decidiu matérias de legitimidade passiva e de representação de entes públicos na acção administrativa comum e concluiu, de forma controversa, pela ilegitimidade, ao mesmo tempo que omitiu qualquer referência à aplicação oficiosa dos remédios do artigo 88.º (todos do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P10036 |
| Nº do Documento: | SA120090129054 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |