Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004848 |
| Data do Acordão: | 12/20/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA MANIFESTO DE MERCADORIA IMPORTADA CADERNETA TRANSPORTES RODOVIARIOS INTERNACIONAIS |
| Sumário: | Se no acto da conferencia das mercadorias com o manifesto ou guia de transito se encontrarem volumes a mais ou a menos, ou diferenças nas qualidades dos volumes, suas marcas e numeros, verifica-se uma transgressão. Esta doutrina aplica-se tambem as mercadorias transportadas por via rodoviaria e acompanhadas da caderneta TIR. |
| Nº Convencional: | JSTA00016777 |
| Nº do Documento: | SA419721220004848 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JOSE |
| Recorrido 1: | KUNHE & NAGEL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 316 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART116 ART148 PARUNICO ART169 ART170. |
| Referências Internacionais: | CONV TIR GENEBRA 1959/01/15 ART2 ART4 ART36. |