Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004848
Data do Acordão:12/20/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
MANIFESTO DE MERCADORIA IMPORTADA
CADERNETA
TRANSPORTES RODOVIARIOS INTERNACIONAIS
Sumário:Se no acto da conferencia das mercadorias com o manifesto ou guia de transito se encontrarem volumes a mais ou a menos, ou diferenças nas qualidades dos volumes, suas marcas e numeros, verifica-se uma transgressão.
Esta doutrina aplica-se tambem as mercadorias transportadas por via rodoviaria e acompanhadas da caderneta TIR.
Nº Convencional:JSTA00016777
Nº do Documento:SA419721220004848
Recorrente:ALMEIDA , JOSE
Recorrido 1:KUNHE & NAGEL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:316
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:RGA41 ART116 ART148 PARUNICO ART169 ART170.
Referências Internacionais:CONV TIR GENEBRA 1959/01/15 ART2 ART4 ART36.