Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036/18.5BALSB
Data do Acordão:03/04/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
JURISPRUDÊNCIA UNIFORME
Sumário:I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (n.º 2 do artigo 25.º do RJAT), não devendo, no entanto, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado/recorrido estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (n.º 3 do artigo 152.º do CPTA, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 25.º do RJAT).
II - É de considerar que existe jurisprudência recentemente consolidada da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo quando o Pleno da Secção se pronunciou, há menos de um ano, por duas vezes, no sentido da decisão recorrida, sem que tenham sobrevindo circunstâncias que permitam antever a possibilidade de alteração do sentido decisório aí consignado.
Nº Convencional:JSTA000P25678
Nº do Documento:SAP20200304036/18
Data de Entrada:01/24/2018
Recorrente:A............. E OUTRA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: