Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0227/10 |
| Data do Acordão: | 06/09/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO DE SOLOS OPERAÇÃO URBANÍSTICA CEDÊNCIA GRATUITA DE PARCELAS DE TERRENO COMPENSAÇÃO PLANO MUNICIPAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Sumário: | I - A reclassificação ou requalificação do uso do solo processa-se através dos procedimentos de revisão ou alteração dos planos municipais de ordenamento do território (n.º 2 do artigo 71.º do RJIGT). II - Assim, as classes de espaço previstas nos planos municipais existentes à data de entrada em vigor do RJIGT mantêm-se até à sua respectiva revisão. III - Determinar quais as áreas que, sendo antes classificadas como "espaços urbanizáveis", devem agora ser classificadas como “solo urbano” ou como “solo rural” é uma tarefa que pressupõe opções de planeamento, não se tratando de uma simples operação de recondução dos espaços urbanizáveis a solos urbanos ou rurais, resultante de uma interpretação actualista da lei e meramente casuística. |
| Nº Convencional: | JSTA00066477 |
| Nº do Documento: | SA2201006090227 |
| Data de Entrada: | 03/22/2010 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 380/99 DE 1999/09/22 ART71 N2 ART72. |
| Referência a Doutrina: | FERNANDA PAULA OLIVEIRA - SISTEMAS E INSTRUMENTOS DE EXECUÇÃO DOS PLANOS IN CADERNOS DO CEDOUA 2002/01 PAG32. |
| Aditamento: | |