Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0227/10
Data do Acordão:06/09/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SOLOS
OPERAÇÃO URBANÍSTICA
CEDÊNCIA GRATUITA DE PARCELAS DE TERRENO
COMPENSAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Sumário:I - A reclassificação ou requalificação do uso do solo processa-se através dos procedimentos de revisão ou alteração dos planos municipais de ordenamento do território (n.º 2 do artigo 71.º do RJIGT).
II - Assim, as classes de espaço previstas nos planos municipais existentes à data de entrada em vigor do RJIGT mantêm-se até à sua respectiva revisão.
III - Determinar quais as áreas que, sendo antes classificadas como "espaços urbanizáveis", devem agora ser classificadas como “solo urbano” ou como “solo rural” é uma tarefa que pressupõe opções de planeamento, não se tratando de uma simples operação de recondução dos espaços urbanizáveis a solos urbanos ou rurais, resultante de uma interpretação actualista da lei e meramente casuística.
Nº Convencional:JSTA00066477
Nº do Documento:SA2201006090227
Data de Entrada:03/22/2010
Recorrente:MUNICÍPIO DE CASCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 380/99 DE 1999/09/22 ART71 N2 ART72.
Referência a Doutrina:FERNANDA PAULA OLIVEIRA - SISTEMAS E INSTRUMENTOS DE EXECUÇÃO DOS PLANOS IN CADERNOS DO CEDOUA 2002/01 PAG32.
Aditamento: