Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021144
Data do Acordão:02/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
REQUISITOS DE NOMEAÇÃO
Sumário:Merce do disposto no n. 3 do artigo 70 e no artigo 125 do Decreto-Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, com referencia ao artigo 110 do Decreto-Regulamentar n. 12/79, de 16 de Abril, um perito tributario de 1 classe não pode ser nomeado chefe de repartição de finanças de
1 classe se não tiver desempenhado durante um ano as funções de chefe de repartição de finanças de 2 classe ou não tiver obtido aprovação no curso referido no citado artigo 125, no caso de haver sido anteriormente provido nos termos do tambem referido artigo 110.
Nº Convencional:JSTA00023457
Nº do Documento:SA119870212021144
Data de Entrada:07/11/1984
Recorrente:SOARES , JOÃO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:762
Referência Publicação 1:BMJ N364 PAG645
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/01/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR3 ART851.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART70 N1 A N3 ART125.
DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART36 N1 F ART110 ART146.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/12/05 IN BMJ N352 PAG238.
Referência a Doutrina:VITOR LOPES DIAS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG146.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1352 NOTA1.
Aditamento:O Supremo Tribunal Administrativo não e competente para conhecer do pedido de indemnização formulado na petição, ainda que fosse anulado o despacho contenciosamente impugnado.