Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021144 |
| Data do Acordão: | 02/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS REQUISITOS DE NOMEAÇÃO |
| Sumário: | Merce do disposto no n. 3 do artigo 70 e no artigo 125 do Decreto-Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, com referencia ao artigo 110 do Decreto-Regulamentar n. 12/79, de 16 de Abril, um perito tributario de 1 classe não pode ser nomeado chefe de repartição de finanças de 1 classe se não tiver desempenhado durante um ano as funções de chefe de repartição de finanças de 2 classe ou não tiver obtido aprovação no curso referido no citado artigo 125, no caso de haver sido anteriormente provido nos termos do tambem referido artigo 110. |
| Nº Convencional: | JSTA00023457 |
| Nº do Documento: | SA119870212021144 |
| Data de Entrada: | 07/11/1984 |
| Recorrente: | SOARES , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 762 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N364 PAG645 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/01/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835 PAR3 ART851. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART70 N1 A N3 ART125. DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART36 N1 F ART110 ART146. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/12/05 IN BMJ N352 PAG238. |
| Referência a Doutrina: | VITOR LOPES DIAS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG146. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1352 NOTA1. |
| Aditamento: | O Supremo Tribunal Administrativo não e competente para conhecer do pedido de indemnização formulado na petição, ainda que fosse anulado o despacho contenciosamente impugnado. |