Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035040 |
| Data do Acordão: | 12/07/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA MULTA CONTRATUAL ATRASO NA EXECUÇÃO DA EMPREITADA |
| Sumário: | No regime de empreitada regulada pelo DL n. 235/86, de 18 de Agosto, efectuada a recepção provisória da obra pelo seu dono - [ainda que por modo presumido por notificado pelo empreiteiro para fazer a vistoria final, a não ter feito no prazo legal] - não pode aquele, com fundamento em atrasos na execução de obras anteriores à data da recepção da obra ainda que provisoriamente, aplicar multas contratuais. |
| Nº Convencional: | JSTA00042511 |
| Nº do Documento: | SA119941207035040 |
| Data de Entrada: | 06/21/1994 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | MOTA & COMP SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1993/11/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART177 ART194 N1 N2 N3 N4 ART210 N4. |
| Aditamento: | |