Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035040
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA
MULTA CONTRATUAL
ATRASO NA EXECUÇÃO DA EMPREITADA
Sumário:No regime de empreitada regulada pelo DL n. 235/86, de
18 de Agosto, efectuada a recepção provisória da obra pelo seu dono - [ainda que por modo presumido por notificado pelo empreiteiro para fazer a vistoria final, a não ter feito no prazo legal] - não pode aquele, com fundamento em atrasos na execução de obras anteriores à data da recepção da obra ainda que provisoriamente, aplicar multas contratuais.
Nº Convencional:JSTA00042511
Nº do Documento:SA119941207035040
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:MOTA & COMP SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/11/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART177 ART194 N1 N2 N3 N4 ART210 N4.
Aditamento: