Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042240 |
| Data do Acordão: | 11/19/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | POLÍCIA JUDICIÁRIA COMISSÃO DE SERVIÇO LUGAR DE ORIGEM FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO |
| Sumário: | I - A colocação de um agente da P. Judiciária, no termo de estágio, em início de funções, não pode ser classificado como "em comissão de serviço". II - O regime de comissão de serviço pressupõe a colocação em lugar de origem, por um período delimitado de tempo, findo o qual, o agente regressa ao lugar de origem. |
| Nº Convencional: | JSTA00050439 |
| Nº do Documento: | SA119981119042240 |
| Data de Entrada: | 05/08/1997 |
| Recorrente: | FIGUEIRA , RUI |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1997/02/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART85 N2. DESP 31/84 IN DR IIS DE 1994/07/21 ART11 ART15 N4. CONST92 ART13 ART266 N2. CPA91 ART5 ART6. |
| Aditamento: | |