Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042240
Data do Acordão:11/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:POLÍCIA JUDICIÁRIA
COMISSÃO DE SERVIÇO
LUGAR DE ORIGEM
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
Sumário:I - A colocação de um agente da P. Judiciária, no termo de estágio, em início de funções, não pode ser classificado como "em comissão de serviço".
II - O regime de comissão de serviço pressupõe a colocação em lugar de origem, por um período delimitado de tempo, findo o qual, o agente regressa ao lugar de origem.
Nº Convencional:JSTA00050439
Nº do Documento:SA119981119042240
Data de Entrada:05/08/1997
Recorrente:FIGUEIRA , RUI
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1997/02/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART85 N2.
DESP 31/84 IN DR IIS DE 1994/07/21 ART11 ART15 N4.
CONST92 ART13 ART266 N2.
CPA91 ART5 ART6.
Aditamento: