Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003536
Data do Acordão:01/26/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RITA E CASTRO
Descritores:ACTO INTERNO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS
EXONERAÇÃO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
DIREITO AO VENCIMENTO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO
Sumário:Os actos internos da Administração são, por si, insusceptiveis de recurso directo de anulação e integram-se na propria decisão de que o emanam, tornando esta passivel de impugnação contenciosa.
E ao Ministro das Finanças que compete resolver as duvidas que se levantem sobre a aplicação de verbas do orçamento ou sobre a execução das disposições legais na realização de qualquer despesa, podendo ouvir, se assim o entender, o parecer do Tribunal de Contas, o qual, não sendo homologado, constara da decisão fundamentada e publicada no Diario do Governo.
O despacho ministerial mandando exonerar determinada professora do ensino primario, desde que a respectiva portaria não seja publicada no Diario do Governo, não tem existencia juridica e obrigatoriedade.
E por isso que, permanecendo a mesma professora na efectividade do serviço, são-lhe devidos pelo Estado os correspondentes vencimentos.
De igual modo, por falta de publicação no Diario do Governo, carece de existencia juridica e obrigatoriedade o despacho, notificado a interessada, que a considera na situação de suspensa de exercicio e vencimentos pela perda temporaria de capacidade, em virtude do seu casamento com um cidadão espanhol que depois se naturalizou portugues.
Nº Convencional:JSTA00027332
Nº do Documento:SA119510126003536
Recorrente:CATRAIO , JULIA
Recorrido 1:MINFIN - MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:5
Referência Publicação 1:DIR ANO85 PAG57
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN. DESP MINEN DE 1950/05/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER . FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 18381 DE 1930/05/24 ART23 ART39.
D 26341 DE 1936/02/07 ART1 B ART8.
DL 22470 DE 1932/04/11 ART11.
D 25277 DE 1935/04/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/03/07 IN COL OF VXIII PAG187.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG225 PAG449.
MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG382.