Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0735/19.4BEBRG
Data do Acordão:01/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:TAXA SIRCA
INCONSTITUCIONALIDADE
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - A Lei 9/2019, de 01/02, em vigor a 02/02/2019, por via do seu artigo 2.º aditou a alínea d) ao n.º 3 do artigo 43.º da LGT, nos termos da qual são, também, devidos juros indemnizatórios, “Em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária e que determina a respetiva devolução”.
II - Nos termos do artigo 3.º da citada Lei 9/2019, a redacção da alínea d) do artigo 43.º da LGT aplica-se às decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua entrada em vigor, sendo devidos juros relativos a prestações tributárias que tenham sido liquidadas após 01/01/2011.
III – In casu, em que estão em causa autoliquidações da taxa SIRCA de meses dos anos de 2015, 2016, e 2017, são devidos juros indemnizatórios nos precisos termos estatuídos no artigo 43.º/2/ d) da LGT, desde o pagamento indevido do tributo, nos termos do estatuído no artigo 61.º/5 do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P26980
Nº do Documento:SA2202101130735/19
Data de Entrada:10/30/2020
Recorrente:A......................, LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: