Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0735/19.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 01/13/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | TAXA SIRCA INCONSTITUCIONALIDADE JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | I - A Lei 9/2019, de 01/02, em vigor a 02/02/2019, por via do seu artigo 2.º aditou a alínea d) ao n.º 3 do artigo 43.º da LGT, nos termos da qual são, também, devidos juros indemnizatórios, “Em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária e que determina a respetiva devolução”. II - Nos termos do artigo 3.º da citada Lei 9/2019, a redacção da alínea d) do artigo 43.º da LGT aplica-se às decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua entrada em vigor, sendo devidos juros relativos a prestações tributárias que tenham sido liquidadas após 01/01/2011. III – In casu, em que estão em causa autoliquidações da taxa SIRCA de meses dos anos de 2015, 2016, e 2017, são devidos juros indemnizatórios nos precisos termos estatuídos no artigo 43.º/2/ d) da LGT, desde o pagamento indevido do tributo, nos termos do estatuído no artigo 61.º/5 do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26980 |
| Nº do Documento: | SA2202101130735/19 |
| Data de Entrada: | 10/30/2020 |
| Recorrente: | A......................, LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |