Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022328 |
| Data do Acordão: | 05/05/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo, nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância, só conhece de matéria de direito - artigo 21 n. 4 do E.T.A.F.. II - O erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa só pode ser conhecido no STA nos casos expressamente previstos no artigo 722 n. 2 do C.P.C.. III - Dados como provados em sede probatória factos que foram considerados como simulação negocial, não pode este Supremo Tribunal, perante eles, entender que inexiste facto tributário, anular o acto impugnado nos termos do artigo 121 do C.P.T. ou considerar que há lugar à dedução do imposto nos termos do artigo 19 n. 4 do CIVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00051529 |
| Nº do Documento: | SA219990505022328 |
| Data de Entrada: | 12/17/1997 |
| Recorrente: | ETEVIMOL-EMP TEXTIL DE VILAR DO MONTE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPTRIB91 ART121. CPC67 ART722 N2. |