Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022328
Data do Acordão:05/05/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo, nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de
1 instância, só conhece de matéria de direito - artigo 21 n. 4 do E.T.A.F..
II - O erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa só pode ser conhecido no STA nos casos expressamente previstos no artigo 722 n. 2 do C.P.C..
III - Dados como provados em sede probatória factos que foram considerados como simulação negocial, não pode este Supremo Tribunal, perante eles, entender que inexiste facto tributário, anular o acto impugnado nos termos do artigo 121 do C.P.T. ou considerar que há lugar à dedução do imposto nos termos do artigo 19 n. 4 do CIVA.
Nº Convencional:JSTA00051529
Nº do Documento:SA219990505022328
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:ETEVIMOL-EMP TEXTIL DE VILAR DO MONTE LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPTRIB91 ART121.
CPC67 ART722 N2.