Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0262/06
Data do Acordão:06/07/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:FEDERAÇÃO DESPORTIVA.
CANCELAMENTO DE LICENÇA.
QUESTÃO ESTRITAMENTE DESPORTIVA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - Conforme o disposto no artigo 46 da Lei de Bases do Desporto (Lei nº 30/2004, de 21 de Julho), são impugnáveis nos termos gerais de direito, as decisões e deliberações definitivas das entidades que integram o associativismo desportivo.
II - Porém, nos termos do número 1 do artigo 47 da mesma Lei de Bases do Desporto, não susceptíveis de recurso fora das instâncias competentes na ordem desportiva as decisões e deliberações sobre questões estritamente desportivas.
III - Segundo o disposto no número 2 deste artigo 47, são questões estritamente desportivas aquelas que tenham por fundamento normas de natureza técnica ou de carácter disciplinar, emergentes da aplicação das leis do jogo, dos regulamentos e das regras de organização das respectivas provas.
IV - Por leis do jogo deve entender-se o conjunto de regras que, relativamente a cada disciplina desportiva, têm por função definir os termos da confrontação desportiva e que se traduzem em regras técnico-desportivas que ordenam a conduta, as acções e omissões, dos desportistas nas actividades das suas modalidades e que, por isso, são de aplicação imediata no desenrolar das provas e competições desportivas.
V - Não constituem decisões sobre questões estritamente desportivas os actos de órgãos de uma federação desportiva, a que foi atribuído o estatuto de utilidade pública, pelos quais foi decidido o cancelamento de licença desportiva atribuída a determinado desportista, por alegada falta de requisitos para tal atribuição e determinada a respectiva suspensão preventiva, por incumprimento da ordem de entrega daquela licença e participação em competição sem autorização da autoridade desportiva nacional.
VI - Os actos referidos em 5 são impugnáveis perante os tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA00063287
Nº do Documento:SA1200606070262
Data de Entrada:03/13/2006
Recorrente:FED PORTUGUESA AUTOMOBILISMO E KARTING
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST97 ART79 N2 ART212 N3.
ETAF84 ART4.
L 30/2004 DE 2004/07/21 ART22 ART46 ART47 N1 N2 N3.
DL 144/93 DE 1993/04/26 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC74/02 DE 2004/12/15.; STAPLENO PROC27407 DE 1997/04/30.; AC STAPLENO PROC25795 DE 1997/06/04.; AC STAPLENO PROC46299 DE 2003/01/23.; AC CONFLITOS PROC7/02.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG385.
GERALD SIMON PUISSANCE SPORTIVE ET ORDE JURIDIQUE:CONTRIBUITION A L'ETUDE DES RELATIONS ENTRE PUISSANCE PUBLIQUE ET LES INSTITUITIONS PRIVÉES PAG73.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG381.
INAKI AGIRREZKUENAGA LLAVES PARA LA COMPRENSION DEL ORDENAMENTO JURÍDICO DEL DEPORTE IN REVISTA ESPANHOLA DE DERECHO CONSTITUCIONAL N57 ANO19 PAG33-PAG64.
JOSÉ MANUEL MEIRIM A FEDERAÇÃO DESPORTIVA COMO SUJEITO PÚBLICO DO SISTEMA DESPORTIVO 2002 PAG677.
Aditamento: