Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005339
Data do Acordão:04/10/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
VALIDADE DO CONCURSO
PRAZO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
PREFERENCIA
QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O provimento nos lugares do quadro geral administrativo e feito, em principio, em individuos anteriormente aprovados em concurso de habilitação, devendo nas nomeações observar-se a ordem de classificação dos concorrentes.
II - E de atender a classificação obtida no concurso de habilitação independentemente da data da realização deste quando se trate de concorrentes pertencentes a mesma categoria e classe do lugar a prover.
III - So e de atender, em tais concursos, a preferencia de serviço militar em igualdade de classificação.
Nº Convencional:JSTA00025808
Nº do Documento:SA119590410005339
Data de Entrada:04/18/1958
Recorrente:REIS , LUIS
Recorrido 1:JUNTA DA PROVINCIA DA BEIRA BAIXA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART472 ART473 ART477 ART481 ART482 ART483 ART486 ART487 A ART488 A ART489.