Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005339 |
| Data do Acordão: | 04/10/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONCURSO DE HABILITAÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO VALIDADE DO CONCURSO PRAZO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO PREFERENCIA QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O provimento nos lugares do quadro geral administrativo e feito, em principio, em individuos anteriormente aprovados em concurso de habilitação, devendo nas nomeações observar-se a ordem de classificação dos concorrentes. II - E de atender a classificação obtida no concurso de habilitação independentemente da data da realização deste quando se trate de concorrentes pertencentes a mesma categoria e classe do lugar a prover. III - So e de atender, em tais concursos, a preferencia de serviço militar em igualdade de classificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00025808 |
| Nº do Documento: | SA119590410005339 |
| Data de Entrada: | 04/18/1958 |
| Recorrente: | REIS , LUIS |
| Recorrido 1: | JUNTA DA PROVINCIA DA BEIRA BAIXA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART472 ART473 ART477 ART481 ART482 ART483 ART486 ART487 A ART488 A ART489. |