Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022970 |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. REFORMA DE ACÓRDÃO. JUNÇÃO DE DOCUMENTOS. |
| Sumário: | I - Em recurso jurisdicional a junção dos documentos apenas pode acontecer no prazo máximo estabelecido no art.º 706° do CPC. II - A reforma do sentido da decisão, na parte relativa ao seu mérito, prevista no n.º 2 do art.º 669° do CPC, pressupõe que os documentos que postulam a diversa decisão já constassem do processo a quando da decisão reformanda, pois só assim se poderá falar na existência de lapso manifesto do juiz na sua apreciação em tal decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00054370 |
| Nº do Documento: | SA220000712022972 |
| Data de Entrada: | 09/16/1998 |
| Recorrente: | ICESA-INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC22970 DE 2000/03/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART666 N1 ART669 N1 B N2 ART716 ART749. |
| Aditamento: | |