Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022970
Data do Acordão:07/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
REFORMA DE ACÓRDÃO.
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS.
Sumário:I - Em recurso jurisdicional a junção dos documentos apenas pode acontecer no prazo máximo estabelecido no art.º 706° do CPC.
II - A reforma do sentido da decisão, na parte relativa ao seu mérito, prevista no n.º 2 do art.º 669° do CPC, pressupõe que os documentos que postulam a diversa decisão já constassem do processo a quando da decisão reformanda, pois só assim se poderá falar na existência de lapso manifesto do juiz na sua apreciação em tal decisão.
Nº Convencional:JSTA00054370
Nº do Documento:SA220000712022972
Data de Entrada:09/16/1998
Recorrente:ICESA-INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC22970 DE 2000/03/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART666 N1 ART669 N1 B N2 ART716 ART749.
Aditamento: