Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044501 |
| Data do Acordão: | 04/22/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | EXAME PERICIAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I - No regime processual anterior às alterações introduzidas pelos D.L. 329-A/95 de 12-12 e 180/96 de 25-9, estava excluída a possibilidade de realização de segundo arbitramento ou segunda perícia em relação a exames realizados em estabelecimentos oficiais. II - Não violou o princípio do contraditório, um exame químico a lotes de azeite, realizado pelo L.E.T. (Laboratório de Estudos Técnicos do Instituto Superior de Agronomia), sem possibilidade de contra-análise em outro laboratório. III - O contraditório, em tal exame ficava satisfeito pela possibilidade de os interessados poderem nomear um seu perito para poder assistir à realização de exames, pedir esclarecimentos e, até, na ocasião, pedir análise de contraprova, imediata. |
| Nº Convencional: | JSTA00051471 |
| Nº do Documento: | SA119990422044501 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE INTERV GARANTIA AGRICOLA (INGA) |
| Recorrido 1: | LAZEITE-SOC COMERCIAL DE AZEITES E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART589. CPA91 ART86 ART88 ART100. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE N3079/78 DE 1978/12/19. REG COM CEE 2677/85 DE 1985/09/24. |