Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044501
Data do Acordão:04/22/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:EXAME PERICIAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I - No regime processual anterior às alterações introduzidas pelos D.L. 329-A/95 de 12-12 e 180/96 de 25-9, estava excluída a possibilidade de realização de segundo arbitramento ou segunda perícia em relação a exames realizados em estabelecimentos oficiais.
II - Não violou o princípio do contraditório, um exame químico a lotes de azeite, realizado pelo L.E.T.
(Laboratório de Estudos Técnicos do Instituto Superior de Agronomia), sem possibilidade de contra-análise em outro laboratório.
III - O contraditório, em tal exame ficava satisfeito pela possibilidade de os interessados poderem nomear um seu perito para poder assistir à realização de exames, pedir esclarecimentos e, até, na ocasião, pedir análise de contraprova, imediata.
Nº Convencional:JSTA00051471
Nº do Documento:SA119990422044501
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE INTERV GARANTIA AGRICOLA (INGA)
Recorrido 1:LAZEITE-SOC COMERCIAL DE AZEITES E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART589.
CPA91 ART86 ART88 ART100.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE N3079/78 DE 1978/12/19.
REG COM CEE 2677/85 DE 1985/09/24.