Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012277
Data do Acordão:01/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:TAXA
TAXA DE SERVIÇO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE CARNES
MONTANTE DA TAXA
Sumário:I - As taxas não podem ser de montante superior ao custo da prestação dos serviços a que os particulares tem direito por força do seu pagamento.
II - E, apenas, necessario, para que juridicamente se fale de taxa, que a Administração proporcione ao onerado com o pagamento dela, o serviço que este lhe reclama.
III - Certa, por isso, a deliberação de uma camara municipal, que, ao abrigo do Decreto-Lei n. 744/75, de 31 de Dezembro, fixou uma taxa inferior aos maximos legais, embora, dai, lhe advenham lucros.
Nº Convencional:JSTA00007657
Nº do Documento:SA119810129012277
Data de Entrada:11/16/1978
Recorrente:CM DA MAIA
Recorrido 1:AVELINO FONSECA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:402
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1978/07/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:DL 661/74 DE 1974/11/26 ART6.
DL 744/75 DE 1975/12/31 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1958/01/17 IN RLJ ANO94 PAG345 PAG348.
AC STAP DE 1971/06/18 IN AD N119 PAG1620.
AC STAP DE 1974/02/19 IN AD N155 PAG1403.
AC STAP DE 1975/04/18 IN AD N163 PAG1048.
AC STAP DE 1974/03/15 IN AD N154 PAG1249.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO94 PAG345-348.
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PUBLICAS 1960-1961 PAG18 PAG349.
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PUBLICAS 1970-1971 PAG383.
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PUBLICAS 1977 PAG263-266.
SOUSA FRANCO MANUAL DE FINANÇAS PUBLICAS E DIREITO FINANCEIRO 1974 VI PAG764.
ALBERTO XAVIER LIÇÕES DE DIREITO FISCAL 1972-1973.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1974 VI PAG43-44.