Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010155 |
| Data do Acordão: | 03/09/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONGELAMENTO DE BENS ACTO NÃO PUBLICADO RATIFICAÇÃO SANAÇÃO PROCEDIMENTO CAUTELAR PRAZO DE CADUCIDADE VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A falta de publicação do despacho que determinou a medida cautelar de congelamento de bens ao abrigo do Decreto-Lei n. 222-B/75 constitui vicio de forma que somente implica a anulabilidade do acto. II - A ratificação de acto administrativo para sanação de um seu vicio retroage a data daquele e nele incorpora o acto ratificador. III - Não devera interpretar-se como de ratificação de acto anterior o despacho que se apresenta como autonomo ou inovador e fundado em diploma legal diverso do que vigorava a data do primeiro despacho. IV - O prazo de caducidade da medida cautelar administrativa não pode ser prorrogado ou reiniciado pela Administração, designadamente atraves de novo acto de aplicação da medida. |
| Nº Convencional: | JSTA00010747 |
| Nº do Documento: | SA119780309010155 |
| Data de Entrada: | 07/05/1976 |
| Recorrente: | QUINA , MIGUEL |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 429 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MINFIN DE 1976/05/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONGEL BENS. |
| Legislação Nacional: | DL 222-B/75 DE 1975/05/12 ART4 ART8 N4 ART15. DL 313/76 DE 1976/04/29 ART1 N1 N2 ART2 N1 A ART3 N1 N2 ART8 N1 ART9 N1 N2 ART11 N1. DL 75-F/77 DE 1977/02/28. CONST76 ART122 N4. CADM40 ART363 N5 ART364 PAR2. EFU66 ART466 N1. LOSTA56 ART18. CCIV66 ART328 ART331. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9929 DE 1978/02/02. AC STA DE 1976/07/08 IN AD N179 PAG1514. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG424 PAG518 PAG526. STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG127. |