Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010155
Data do Acordão:03/09/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONGELAMENTO DE BENS
ACTO NÃO PUBLICADO
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO
PROCEDIMENTO CAUTELAR
PRAZO DE CADUCIDADE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A falta de publicação do despacho que determinou a medida cautelar de congelamento de bens ao abrigo do Decreto-Lei n. 222-B/75 constitui vicio de forma que somente implica a anulabilidade do acto.
II - A ratificação de acto administrativo para sanação de um seu vicio retroage a data daquele e nele incorpora o acto ratificador.
III - Não devera interpretar-se como de ratificação de acto anterior o despacho que se apresenta como autonomo ou inovador e fundado em diploma legal diverso do que vigorava a data do primeiro despacho.
IV - O prazo de caducidade da medida cautelar administrativa não pode ser prorrogado ou reiniciado pela Administração, designadamente atraves de novo acto de aplicação da medida.
Nº Convencional:JSTA00010747
Nº do Documento:SA119780309010155
Data de Entrada:07/05/1976
Recorrente:QUINA , MIGUEL
Recorrido 1:SSEA DO MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:429
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINFIN DE 1976/05/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONGEL BENS.
Legislação Nacional:DL 222-B/75 DE 1975/05/12 ART4 ART8 N4 ART15.
DL 313/76 DE 1976/04/29 ART1 N1 N2 ART2 N1 A ART3 N1 N2 ART8 N1 ART9 N1 N2 ART11 N1.
DL 75-F/77 DE 1977/02/28.
CONST76 ART122 N4.
CADM40 ART363 N5 ART364 PAR2.
EFU66 ART466 N1.
LOSTA56 ART18.
CCIV66 ART328 ART331.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9929 DE 1978/02/02.
AC STA DE 1976/07/08 IN AD N179 PAG1514.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG424 PAG518 PAG526.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG127.